CARACTERÍSTICAS - A EVOLUÇÃO

A melhor solução para o Registro Eletrônico de Ponto, garantindo segurança e confiabilidade no gerenciamento das marcações atendendo as exigências das portarias 1510/09 do M.T.E e 595/13 do INMETRO.

Porta Fiscal

USB de acesso empregador Carga e coleta de dados (empregador, empregados biometria e eventos).

Leitor Biométrico

Leitor Biométrico com validação de dedo vivo (Tecnologia LFD).

Display Gráfico

Display gráfico touch de 5’’ com mensagens interativas.

Pictograma Indicador

Pictograma indicador de ponto bem ou mal sucedido.

Leitor de Proximidade

Leitora Smart ou Proximidade

Numeração Indelével

Numeração Indelével do ReP

Impressora

Compartimento impressora principal. Bobina de 360m. Protegido por chave.

Indicador de impressora

Indicador de segunda impressora em operação

Leitora

Leitora de Barras

Pictograma Indicador

Pictograma indicador de ponto bem ou mal sucedido.

USB de ACESSO

Porta fiscal protegida.

Led Indicador

Led Indicador de Impressora em Operação

No-Break

No-break com autonomia de até 8 horas. (carregador automático)

Diferenciais

É o Registrador Eletrônico de Ponto mais rápido e de maior capacidade de registros do mercado, com a capacidade de 17 milhões de registros e gestão de até 100 mil funcionários e gestão automática das duas impressoras. Nenhum outro produto se compara a ele nos requisitos das portarias do INMETRO.

Mesmo em casos de queda de energia elétrica tenha o controle do registro de ponto dos seus funcionários. Possui nobreak como item de série, garantindo uma autonomia de até oito horas de funcionamento.

 

O CODINReP3000 pode funcionar em arquiteturas de comunicação ONLINE, OFFLINE e STANDALONE
– ONLINE (monitoramento em tempo real): através do gateway CONEX pode comunicar com qualquer software de gestão do mercado e através da plataforma de gestão SURICATO todos os recursos do CODINREP3000 são otimizados, incluindo os sensores de monitoramento e os alarmes de tentativa de utilização indevida do equipamento.
– OFFLINE: através do software PGReP todas as cargas e coletas de dados podem ser realizadas através desta simples ferramenta.
Mesmo em locais onde a infraestrutura é limitada pode-se instalar um CODINReP3000 pois, a coleta e carga dos dados ocorrem através de um pendrive..

O CodinRep3000 possui sensores que informam quando as bobinas estão com pouca capacidade de papel, sensores com aviso para o fim da bobina e sensor de abertura e/ou arrombamento do gabinete. Quando utilizada a plataforma de gestão SURICATO todos estes eventos podem ser monitorados em tempo real, com envio de alertas na tela do administrador, envio de e-mails ou até mensagens por SMS no celular.

Homologado pelo Ministério do Trabalho

Aprovado pelo INMETRO

ReP Telematica Inmetro

Diferenciais

É o Registrador Eletrônico de Ponto mais rápido e de maior capacidade de registros do mercado, com a capacidade de 17 milhões de registros e gestão de até 100 mil funcionários e gestão automática das duas impressoras. Nenhum outro produto se compara a ele nos requisitos das portarias do INMETRO.

Mesmo em casos de queda de energia elétrica tenha o controle do registro de ponto dos seus funcionários. Possui nobreak como item de série, garantindo uma autonomia de até oito horas de funcionamento.

 

O CODINReP3000 pode funcionar em arquiteturas de comunicação ONLINE, OFFLINE e STANDALONE
– ONLINE (monitoramento em tempo real): através do gateway CONEX pode comunicar com qualquer software de gestão do mercado e através da plataforma de gestão SURICATO todos os recursos do CODINREP3000 são otimizados, incluindo os sensores de monitoramento e os alarmes de tentativa de utilização indevida do equipamento.
– OFFLINE: através do software PGReP todas as cargas e coletas de dados podem ser realizadas através desta simples ferramenta.
Mesmo em locais onde a infraestrutura é limitada pode-se instalar um CODINReP3000 pois, a coleta e carga dos dados ocorrem através de um pendrive..

O CodinRep3000 possui sensores que informam quando as bobinas estão com pouca capacidade de papel, sensores com aviso para o fim da bobina e sensor de abertura e/ou arrombamento do gabinete. Quando utilizada a plataforma de gestão SURICATO todos estes eventos podem ser monitorados em tempo real, com envio de alertas na tela do administrador, envio de e-mails ou até mensagens por SMS no celular.

Homologado pelo Ministério do Trabalho

Aprovado pelo INMETRO

ReP Telematica Inmetro

APLICAÇÕES

Hotéis

Usinas

Portos e Aeroportos

Atacados, Lojas e Varejos

Escolas e Universidades

Escritórios, Empresas e Industrias

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Nós temos toda a preocupação de não deixar dúvidas para nossos clientes, encontre suas respostas aqui.

Controle de Ponto Biométrico Impressora

O que significa a palavra REP?

A palavra REP significa Registrador Eletrônico de Ponto. Em 2009 o REP substituiu o tradicional relógio de ponto eletrônico que foi regulamentado pela portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais foram as principais alterações do relógio eletrônico de ponto tradicional para o REP?

Foram inúmeras as mudanças, mas a mais impactante foi a obrigatoriedade de um mecanismo impressor para impressão de comprovantes a cada “batida” de ponto.

O uso de registro eletrônico de ponto é obrigatório?

Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções das portarias 1510/09 do M.T.E e 595/13 do INMETRO.

O REP pode registrar o ponto e não emitir o comprovante?

Não. É obrigatória a emissão do comprovante em todas as batidas.

O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.

Além do registro de ponto o REP também pode ser utilizado para efetuar o controle de acesso de portas?

Não. O REP deve ser utilizado exclusivamente para o registro de ponto.

Haverá cadastramento dos fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico?

Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho.
Leitor de Cartao Registro Eletronico de Ponto

Quem já tem um REP homologado pelo M.T.E. precisa substituir os modelos atuais por REP’s da segunda geração que agora são certificados pelo INMETRO?

Não existe esta obrigatoriedade, os equipamentos poderão ser utilizados durante toda a sua vida útil.

Até quando poderão ser produzidos os equipamentos da 1ª geração de REP’s que até então não eram certificados pelo INMETRO?

Os equipamentos da primeira geração não podem mais ser fabricados, o prazo se encerrou dia 31/03/2017.

O que basicamente mudou da primeira geração de REP’s para os REP’s certificados pelo INMETRO?

A comunicação do REP é obrigatoriamente criptografada, todos os documentos fiscais gerados pelo REP agora são assinados digitalmente, e todo REP emite uma chave, trazendo mais segurança para o empregador e para o empregado. O REP agora possui uma porta USB exclusiva para o fiscal, possui um botão para emissão da chave pública e de RIM padronizados.

Os equipamentos da primeira geração que estão em estoques de fabricantes e revendedores ainda podem ser comercializados?

Sim, os fabricantes podem comercializar o estoque existente até o dia 30/09/2017 e os revendedores até o dia 31/03/2018.

Como identificar um REP certificado pelo INMETRO?

Os equipamentos certificados poderão ser consultados por meio do site do INMETRO, além do selo do INMETRO que poderá ser visualizado em todos os equipamentos certificados.

Todo REP para ser certificado pelo INMETRO deve possuir biometria e nobreak interno?

Não. Estes diferenciais podem ser oferecidos por cada fabricante, porém após a certificação do INMETRO o produto não poderá sofrer nenhuma alteração em suas características.

Qual a capacidade da memória do REP certificado pelo INMETRO?

A capacidade vai depender do modelo de cada fabricante, porém durante o processo de certificação no INMETRO é analisado o tempo de captura de todos os dados da memória, não podendo ultrapassar o tempo de 40 minutos para a coleta completa da MRP “Memória de Registro Permanente” do REP.
Portaria 671: Confira as novas regras para o Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria MTP 671/21 tem como objetivo regulamentar a legislação trabalhista em relação a inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho. Tal medida tem impacto sobre a forma como o registro de ponto é realizado, conforme veremos nesta matéria.

O que é a Portaria 671/21?

A Portaria 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Essa norma atualiza alguns pontos importantes em relação às relações de trabalho e políticas públicas, além de pontuar algumas questões sobre o Controle de Ponto Eletrônico e registro de jornada de trabalho.
Deste modo, a Portaria 671 revoga a Portaria 373 e a Portaria 1510, que anteriormente eram usadas como referência de legislação sobre controle de ponto eletrônico e regulamentação dos Registros Eletrônicos de Ponto Alternativo (REP-A).
Dentre outros assuntos, o texto legal trata, em seus 401 artigos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); do registro de empregados e anotações na CTPS; da jornada de trabalho; da anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico e de medidas contra a discriminação no trabalho.
Para isso, ela reúne várias regras previstas anteriormente em diversas portarias e que, agora, foram expressamente revogadas. Dentre outros pontos, são abordados:
• Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Mudanças na realização de contrato de trabalho;
• Jornada de Trabalho e Registro de ponto Cadastro de colaboradores;
• Relação com entidades sindicais para convenção ou acordo coletivo de trabalho etc.


A Portaria 671 faz parte das mudanças propostas pelo Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.
Nesse programa proposto pelo Governo Federal, o objetivo é ampliar a transparência em relação às regras e legislações trabalhistas para melhorar e reduzir conflitos trabalhistas.

Ponto eletrônico: o que mudou?

Como vimos, a nova Portaria 671/MTP trouxe mudanças para o registro de ponto, definindo regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, a partir do dia 10 de fevereiro de 2022.
Em resumo, a Portaria 671 surge com o objetivo de tornar ainda mais claro para as empresas e trabalhadores quais são as regras em relação ao controle de jornada de trabalho com o ponto eletrônico.
Um aspecto positivo e também muito importante sobre essa nova norma é que o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) continua valendo.
Esse tipo de registro, que foi rebatizado como REP-C ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, é a única forma de registro que a Portaria específica que é necessário ainda a apresentação de certificação pelo INMETRO.
Por conta disso, o REP-C é compreendido por muitos especialistas como a opção que garante maior segurança jurídica tanto para os empregadores como para os funcionários.
A Portaria também criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) e o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P) que entenderemos mais a seguir.
Em suma, todas as soluções e sistemas de controle de ponto eletrônico devem se atentar para seguir as regras da Portaria 671.
De vantagens para as empresas, destaca-se a possibilidade de adotar o sistema que melhor se adapta ao modelo e características de cada negócio.
A Portaria 671 definiu como regra 3 tipos de registradores eletrônicos de ponto que podem ser usados pelas empresas: REP-C, REP-A e REP-P.
No texto da nova norma, estão citadas todas as regras no uso de cada registrador e o tratamento de ponto a ser feito. Abaixo, explicamos as principais características que você precisa conhecer.


REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa
O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um conceito diferente que foi criado agora pela Portaria 671.
Em resumo, os REP-P representam os softwares que são parte do sistema de registro de ponto via programa.
Eles podem ser usados em um servidor dedicado ou em nuvem com o objetivo de coletar marcações, armazenar registro de jornada de trabalho e para o tratamento de ponto.
Uma observação importante é que ele deve emitir o registro de ponto do trabalhador, seja de forma eletrônica ou impresso.
Além disso, também deve emitir um Arquivo de Fonte de Dados (AFD), que deve ter certificado digital válido emitido por uma autoridade integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) foi criado a partir da substituição da Portaria 671 pela Portaria 373.
Nessa nova norma, assim como na antiga, ainda prevalece a necessidade de autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Esse tipo de sistema deve fazer o registro fielmente das marcações feitas pelos trabalhadores e não deve permitir alterações nos registros.
Outro ponto importante é que o REP-A não deve permitir a restrição de horários para a marcação do ponto, proporcionando assim maior transparência e controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
Além disso, o REP-A também deve ser capaz de gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) quando solicitado por um Auditor-Fiscal do Trabalho.

REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O REP-C, como vimos, significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o novo nome dado ao que antes era chamado apenas de REP.
Esse equipamento eletrônico é usado para a marcação do ponto pelo funcionário, imprimindo um comprovante de registro. Nesse sistema, as marcações feitas nunca são apagadas e o certificado pelo INMETRO é obrigatório.

A Portaria 1510 continua válida?

Não! A Portaria 1510/2009 foi revogada pela Portaria 671/2021, entretanto, a nova Portaria determinou que o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) continua sendo uma opção válida para a marcação de pontos dos trabalhadores.
A Portaria 671/2021 alterou o nome desse equipamento para REP-C e vale lembrar que continua sendo obrigatória a certificação no INMETRO para verificar que o REP-C atende todas as normas legais.
Essa exigência garante que o REP-C seja continue sendo uma das opções mais seguras de registro de ponto para empresas e trabalhadores.

Qual o prazo para a migração dos sistemas de ponto?

Os desenvolvedores terão o prazo de um ano a partir de 8 de Novembro de 2021 para se adequar às exigências feitas pela nova Portaria.

Quando a Portaria entrou em vigor?

A Portaria entrou em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, que aconteceu em 8 de Novembro de 2021.

A Portaria 671 atende à LGPD?

É necessário falar que a nova portaria destaca a importância de as empresas observarem a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018). Resumidamente, a LGPD estabelece regras sobre coletas, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, dando mais rigor na segurança dessas informações.

O que a Portaria 671 diz sobre comprovante de registro de ponto?

Outra estipulação importante da Portaria 671 diz respeito ao comprovante de registro de ponto. Ela prevê que o documento pode ser impresso ou em arquivo eletrônico.
Nesse último caso, é preciso respeitar alguns requisitos, elencados a seguir:
Deve ser em PDF e assinado eletronicamente.
No REP – C: Devem seguir as normas do INMETRO;
Nos REP – A e REP – P: Devem ser assinaturas qualificadas, com certificado emitido pelo ICP-BRASIL.
O trabalhador deve ter acesso, por meio eletrônico, ao comprovante de seu registro de ponto a cada marcação, independente de prévia aprovação ou solicitação. Esses comprovantes devem estar disponíveis para extração por um prazo de pelo menos 48 horas.
A Portaria 671 do MTP dispõe de uma regra que não era prevista na 373/2011: todos os sistemas devem disponibilizar arquivos em formato AFD (Arquivo Fonte de Dados). No caso do REP–C, devem ser extraídos por USB e nos REP–A e REP–P, devem ser disponibilizados imediatamente ao Auditor-Fiscal do Trabalho. Para estar sempre dentro do cumprimento da legislação trabalhista, é fundamental se manter atualizado sobre as mudanças e atualizações de normas vigentes.
A Portaria 671 é um exemplo claro sobre a importância de ter esse conhecimento constantemente atualizado.
Como vimos, são várias as mudanças propostas em relação ao uso do ponto eletrônico e que impactam diretamente na rotina de gestores e profissionais de RH.
Por fim, a Portaria entrou em vigor no dia 8 de novembro de 2021, e a partir dessa data as empresas tiveram um ano de prazo para realizarem a migração de sistema de ponto. Desse modo, o prazo para adequação das empresas se encerra em 8 de novembro de 2022.

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